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Document 62018TA0597

    Processo T-597/18: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — Hermann Albers/Comissão [«Auxílios de Estado — Transporte público de passageiros — Compensação dos custos inerentes a obrigações de serviço público — Obrigação de fixar tarifas máximas para estudantes, formandos e pessoas com mobilidade reduzida — § 7a da Niedersächsisches Nahverkehrsgesetz (Lei relativa aos transportes locais do Land da Baixa Saxónia) — Decisão de não levantar objeções — Artigo 3.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 1370/2007 — Transferência de recursos financeiros de um Land para as entidades adjudicantes dos transportes a nível municipal — Conceito de auxílio — Obrigação de notificação»]

    JO C 433 de 14.12.2020, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 433/43


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — Hermann Albers/Comissão

    (Processo T-597/18) (1)

    («Auxílios de Estado - Transporte público de passageiros - Compensação dos custos inerentes a obrigações de serviço público - Obrigação de fixar tarifas máximas para estudantes, formandos e pessoas com mobilidade reduzida - § 7a da Niedersächsisches Nahverkehrsgesetz (Lei relativa aos transportes locais do Land da Baixa Saxónia) - Decisão de não levantar objeções - Artigo 3.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 - Transferência de recursos financeiros de um Land para as entidades adjudicantes dos transportes a nível municipal - Conceito de auxílio - Obrigação de notificação»)

    (2020/C 433/53)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Hermann Albers e.K. (Neubörger, Alemanha) (representante: S. Roling, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Tomat e K.-P. Wojcik, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller, D. Klebs e S. Heimerl, agentes) e Land Niedersachsen (Alemanha) (representantes: S. Barth e H. Gading, advogadas)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2018) 4385 final da Comissão, de 12 de julho de 2018, de não levantar objeções relativas à medida adotada pelo Land Niedersachsen nos termos do § 7a da Niedersächsisches Nahverkehrsgesetz (Lei relativa aos transportes locais da Baixa Saxónia) [processo SA.46697 (2017/NN)] (JO 2018, C 292, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Hermann Albers e.K. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    3)

    A República Federal da Alemanha e o Land Niedersachsen suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 427, de 26.11.2018.


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