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Document 62018TA0597
Case T-597/18: Judgment of the General Court of 5 October 2020 — Hermann Albers v Commission (State aid — Public transport of passengers — Offsetting of the costs involved in the performance of public service obligations — Obligation to establish maximum tariffs for pupils, students, apprentices and persons with reduced mobility — Article 7a of the Niedersächsisches Nahverkehrsgesetz (Law on local transport of the Land of Lower Saxony) — Decision not to raise objections — Article 3(2) and (3) of Regulation (EC) No 1370/2007 — Transfer of financial resources from a Land to transport authorities at municipal level — Concept of aid — Obligation to notify)
Processo T-597/18: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — Hermann Albers/Comissão [«Auxílios de Estado — Transporte público de passageiros — Compensação dos custos inerentes a obrigações de serviço público — Obrigação de fixar tarifas máximas para estudantes, formandos e pessoas com mobilidade reduzida — § 7a da Niedersächsisches Nahverkehrsgesetz (Lei relativa aos transportes locais do Land da Baixa Saxónia) — Decisão de não levantar objeções — Artigo 3.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 1370/2007 — Transferência de recursos financeiros de um Land para as entidades adjudicantes dos transportes a nível municipal — Conceito de auxílio — Obrigação de notificação»]
Processo T-597/18: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — Hermann Albers/Comissão [«Auxílios de Estado — Transporte público de passageiros — Compensação dos custos inerentes a obrigações de serviço público — Obrigação de fixar tarifas máximas para estudantes, formandos e pessoas com mobilidade reduzida — § 7a da Niedersächsisches Nahverkehrsgesetz (Lei relativa aos transportes locais do Land da Baixa Saxónia) — Decisão de não levantar objeções — Artigo 3.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 1370/2007 — Transferência de recursos financeiros de um Land para as entidades adjudicantes dos transportes a nível municipal — Conceito de auxílio — Obrigação de notificação»]
JO C 433 de 14.12.2020, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 433/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — Hermann Albers/Comissão
(Processo T-597/18) (1)
(«Auxílios de Estado - Transporte público de passageiros - Compensação dos custos inerentes a obrigações de serviço público - Obrigação de fixar tarifas máximas para estudantes, formandos e pessoas com mobilidade reduzida - § 7a da Niedersächsisches Nahverkehrsgesetz (Lei relativa aos transportes locais do Land da Baixa Saxónia) - Decisão de não levantar objeções - Artigo 3.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 - Transferência de recursos financeiros de um Land para as entidades adjudicantes dos transportes a nível municipal - Conceito de auxílio - Obrigação de notificação»)
(2020/C 433/53)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hermann Albers e.K. (Neubörger, Alemanha) (representante: S. Roling, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Tomat e K.-P. Wojcik, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller, D. Klebs e S. Heimerl, agentes) e Land Niedersachsen (Alemanha) (representantes: S. Barth e H. Gading, advogadas)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2018) 4385 final da Comissão, de 12 de julho de 2018, de não levantar objeções relativas à medida adotada pelo Land Niedersachsen nos termos do § 7a da Niedersächsisches Nahverkehrsgesetz (Lei relativa aos transportes locais da Baixa Saxónia) [processo SA.46697 (2017/NN)] (JO 2018, C 292, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Hermann Albers e.K. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A República Federal da Alemanha e o Land Niedersachsen suportarão as suas próprias despesas. |