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Document 62018TA0535
Case T-535/18: Judgment of the General Court of 13 May 2020 — Peek & Cloppenburg v EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek’s) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for the EU word mark Peek’s — Earlier national commercial designation Peek & Cloppenburg — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(4) of Regulation (EU) 2017/1001 — Coexistence of the national commercial designation and the mark applied for — Demarcation agreement — Application of national law by EUIPO — Suspension of the administrative proceedings — Article 70 of Regulation 2017/1001 — Rule 20(7)(c) of Regulation (EC) No 2868/95 (now Article 71(1) of Delegated Regulation (EU) 2018/625) — Manifest error of assessment)
Processo T-535/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Peek & Cloppenburg/EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek's) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Peek’s — Denominação comercial nacional anterior Peek & Cloppenburg — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Coexistência da denominação comercial nacional e da marca pedida — Acordo de delimitação — Aplicação do direito nacional pelo EUIPO — Suspensão do procedimento administrativo — Artigo 70.° do Regulamento 2017/1001 — Regra 20, n.° 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 2868/95 [atual artigo 71.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] — Erro manifesto de apreciação»]
Processo T-535/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Peek & Cloppenburg/EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek's) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Peek’s — Denominação comercial nacional anterior Peek & Cloppenburg — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Coexistência da denominação comercial nacional e da marca pedida — Acordo de delimitação — Aplicação do direito nacional pelo EUIPO — Suspensão do procedimento administrativo — Artigo 70.° do Regulamento 2017/1001 — Regra 20, n.° 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 2868/95 [atual artigo 71.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] — Erro manifesto de apreciação»]
JO C 215 de 29.6.2020, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Peek & Cloppenburg/EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek's)
(Processo T-535/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Peek’s - Denominação comercial nacional anterior Peek & Cloppenburg - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Coexistência da denominação comercial nacional e da marca pedida - Acordo de delimitação - Aplicação do direito nacional pelo EUIPO - Suspensão do procedimento administrativo - Artigo 70.o do Regulamento 2017/1001 - Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] - Erro manifesto de apreciação»)
(2020/C 215/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peek & Cloppenburg KG (Dusseldórfia, Alemanha) (representante: P. Lange, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Peek & Cloppenburg KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: A. Renck, M. Petersenn e C. Stöber, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de maio de 2018 (processo R 60/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Peek & Cloppenburg (Hamburgo) e a Peek & Cloppenburg (Dusseldórfia).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Peek & Cloppenburg KG (Dusseldórfia) é condenada nas despesas. |