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Document 62018TA0445

    Processo T-445/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Peek & Cloppenburg/EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Peek & Cloppenburg — Denominação comercial nacional anterior Peek & Cloppenburg — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Coexistência da denominação comercial nacional e da marca pedida — Acordo de delimitação — Aplicação do direito nacional pelo EUIPO — Suspensão do procedimento administrativo — Artigo 70.° do Regulamento 2017/1001 — Regra 20, n.° 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 2868/95 [atual artigo 71.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] — Erro manifesto de apreciação»]

    JO C 215 de 29.6.2020, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 215/31


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Peek & Cloppenburg/EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg)

    (Processo T-445/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Peek & Cloppenburg - Denominação comercial nacional anterior Peek & Cloppenburg - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Coexistência da denominação comercial nacional e da marca pedida - Acordo de delimitação - Aplicação do direito nacional pelo EUIPO - Suspensão do procedimento administrativo - Artigo 70.o do Regulamento 2017/1001 - Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] - Erro manifesto de apreciação»)

    (2020/C 215/37)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Peek & Cloppenburg KG (Dusseldórfia, Alemanha) (representante: P. Lange, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Peek & Cloppenburg KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: A. Renck, M. Petersenn e C. Stöber, advogados)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de janeiro de 2018 (processo R 1270/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Peek & Cloppenburg (Hamburgo) e a Peek & Cloppenburg (Dusseldórfia).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Peek & Cloppenburg KG (Dusseldórfia) é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 311, de 3.9.2018.


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