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Document 62018TA0390

    Processo T-390/18: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2019 — Nonnemacher/EUIPO — Ingram (WKU WORLD KICKBOXING AND KARATE UNION) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia WKU WORLD KICKBOXING AND KARATE UNION — Marcas nominativas da União Europeia anteriores WKA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Inexistência de prescrição por tolerância — Artigo 61.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001»]

    JO C 305 de 9.9.2019, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 305/52


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2019 — Nonnemacher/EUIPO — Ingram (WKU WORLD KICKBOXING AND KARATE UNION)

    (Processo T-390/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia WKU WORLD KICKBOXING AND KARATE UNION - Marcas nominativas da União Europeia anteriores WKA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Inexistência de prescrição por tolerância - Artigo 61.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001»)

    (2019/C 305/62)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Klaus Nonnemacher (Karlsruhe, Alemanha) (representante: C. Zierhut, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Paul Ingram (Birmingham, Reino Unido) (representante: A. Haberl, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de abril de 2018 (processo R 409/2017-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre P. Ingram e K. Nonnemacher.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Klaus Nonnemacher é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 285, de 13.8.2018.


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