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Document 62018TA0290
Case T-290/18: Judgment of the General Court of 13 May 2020 — Agmin Italy v Commission (Financial Regulation — Exclusion from procurement and grant award procedures covered by the general EU budget and by the European Development Fund for a two-year period — Principle of impartiality — Rights of the defence — Error of assessment — Manifest error of assessment — Proportionality)
Processo T-290/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Agmin Italy / Comissão («Regulamento financeiro — Exclusão dos procedimentos de contratação pública e da atribuição de contribuições financiadas pelo Orçamento Geral da União e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento durante três anos — Princípio da imparcialidade — Direitos de defesa — Erro de apreciação — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade»)
Processo T-290/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Agmin Italy / Comissão («Regulamento financeiro — Exclusão dos procedimentos de contratação pública e da atribuição de contribuições financiadas pelo Orçamento Geral da União e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento durante três anos — Princípio da imparcialidade — Direitos de defesa — Erro de apreciação — Erro manifesto de apreciação — Proporcionalidade»)
JO C 215 de 29.6.2020, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Agmin Italy / Comissão
(Processo T-290/18) (1)
(«Regulamento financeiro - Exclusão dos procedimentos de contratação pública e da atribuição de contribuições financiadas pelo Orçamento Geral da União e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento durante três anos - Princípio da imparcialidade - Direitos de defesa - Erro de apreciação - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade»)
(2020/C 215/34)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Agmin Italy SpA (Verona, Itália) (representante: F. Guardascione, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e F. Moro, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 7 de março de 2018, relativa à exclusão da recorrente, durante três anos, da participação em procedimentos de contratação pública e de atribuição de contribuições, financiadas pelo Orçamento Geral da União Europeia, e da participação em procedimentos de atribuição de fundos por parte do Fundo Europeu de Desenvolvimento e à publicação de informações relativas a essa exclusão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Agmin Italy SpA é condenada nas despesas. |