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Document 62018TA0193

    Processo T-193/18: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de março de 2021 — Andreas Stihl/EUIPO — Giro Travel Company (combinação de cores cinzento e laranja) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia que consiste numa combinação de cores laranja e cinzento — Motivo absoluto de recusa — Artigo 4.° e artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Representação gráfica suficientemente clara e precisa — Necessidade de uma disposição sistemática que associe as cores de maneira predeterminada e constante»]

    JO C 217 de 7.6.2021, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/37


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de março de 2021 — Andreas Stihl/EUIPO — Giro Travel Company (combinação de cores cinzento e laranja)

    (Processo T-193/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca da União Europeia que consiste numa combinação de cores laranja e cinzento - Motivo absoluto de recusa - Artigo 4.o e artigo 7.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Representação gráfica suficientemente clara e precisa - Necessidade de uma disposição sistemática que associe as cores de maneira predeterminada e constante»)

    (2021/C 217/47)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Andreas Stihl AG & Co. KG (Waiblingen, Alemanha) (representantes: S. Völker, M. Pemsel e C. Eulenpesch, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e V. Ruzek, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Giro Travel Company SRL (Roman, Roménia) (representante: C. Frisch, avocate)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de janeiro de 2018 (processo R 200/2017-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Giro Travel Company e Andreas Stihl.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de janeiro de 2018 (processo R 200/2017-2) é anulada.

    2)

    O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas por Andreas Stihl AG & Co. KG.

    3)

    A Giro Travel Company SRL suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 166, de 14.5.2018.


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