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Document 62018TA0117

Processos apensos T-117/18 a 121/18: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2019 — Agencja Wydawnicza Technopol/EUIPO (200 PANORAMICZNYCH) [«Marca da União Europeia — Pedidos de marcas nominativas da União Europeia 200 PANORAMICZNYCH, 300 PANORAMICZNYCH, 400 PANORAMICZNYCH, 500 PANORAMICZNYCH e 1000 PANORAMICZNYCH — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001 — Inexistência de desvio de poder»]

JO C 305 de 9.9.2019, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/48


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2019 — Agencja Wydawnicza Technopol/EUIPO (200 PANORAMICZNYCH)

(Processos apensos T-117/18 a 121/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedidos de marcas nominativas da União Europeia 200 PANORAMICZNYCH, 300 PANORAMICZNYCH, 400 PANORAMICZNYCH, 500 PANORAMICZNYCH e 1000 PANORAMICZNYCH - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001 - Inexistência de desvio de poder»)

(2019/C 305/57)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o. o. (Częstochowa, Polónia) (representante: C. Rogula, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Objeto

Recursos de cinco Decisões da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de dezembro de 2017 (processos R 2194/2016-5, R 2195/2016-5, R 2200/2016-5, R 2201/2016-5 e R 2208/2016-5), relativas aos pedidos de registo dos sinais nominativos 200 PANORAMICZNYCH, 300 PANORAMICZNYCH, 400 PANORAMICZNYCH, 500 PANORAMICZNYCH e 1000 PANORAMICZNYCH como marcas da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o. o. é condenada nas despesas, incluindo as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


(1)  JO C 142, de 23.4.2018.


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