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Document 62018CN0502

    Processo C-502/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Městský soud v Praze (República Checa) em 30 de julho de 2018 — CS e o./České aerolinie a.s.

    JO C 341 de 24.9.2018, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 341/9


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Městský soud v Praze (República Checa) em 30 de julho de 2018 — CS e o./České aerolinie a.s.

    (Processo C-502/18)

    (2018/C 341/11)

    Língua do processo: checo

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Městský soud v Praze

    Partes no processo principal

    Recorrentes: CS, DR, EQ, FP, GO, HN, IM, JL, KK, LJ, MI

    Recorrida: České aerolinie a.s.

    Questão prejudicial

    Está uma transportadora comunitária obrigada a indemnizar os passageiros, em aplicação do artigo 3.o, n.o 5, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1), quando a transportadora comunitária, enquanto operadora com contrato, operou a primeira parte de um voo com escala num aeroporto de um país não pertencente à União, a partir do qual, ao abrigo de um acordo de partilha de códigos, uma transportadora que não é uma transportadora comunitária operou a segunda parte do voo e houve um atraso superior a três horas na chegada ao aeroporto do destino final, que ocorreu exclusivamente na segunda parte do voo?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).


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