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Document 62018CN0420

    Processo C-420/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's Hertogenbosch (Países Baixos) em 26 de junho de 2018 — IO; outra parte: Inspecteur van de rijksbelastingsdienst

    JO C 319 de 10.9.2018, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 319/13


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's Hertogenbosch (Países Baixos) em 26 de junho de 2018 — IO; outra parte: Inspecteur van de rijksbelastingsdienst

    (Processo C-420/18) (1)

    (2018/C 319/16)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Gerechtshof 's Hertogenbosch

    Partes no processo principal

    Recorrente: IO

    Outra parte: Inspecteur van de rijksbelastingsdienst

    Questão prejudicial

    Deve considerar-se que um membro do Conselho Fiscal de uma fundação exerce as suas atividades económicas de modo independente na aceção dos artigos 9.o e 10.o da Diretiva do IVA quando, no que diz respeito às condições de trabalho e de remuneração, se encontra numa posição de subordinação em relação ao referido conselho, mas não se encontra numa posição de subordinação em relação ao Conselho Fiscal ou à Fundação quanto ao restante?


    (1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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