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Document 62018CN0420
Case C-420/18: Request for a preliminary ruling from the Gerechtshof ’s-Hertogenbosch (Netherlands) lodged on 26 June 2018 — IO, other party: Inspecteur van de rijksbelastingdienst
Processo C-420/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's Hertogenbosch (Países Baixos) em 26 de junho de 2018 — IO; outra parte: Inspecteur van de rijksbelastingsdienst
Processo C-420/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's Hertogenbosch (Países Baixos) em 26 de junho de 2018 — IO; outra parte: Inspecteur van de rijksbelastingsdienst
JO C 319 de 10.9.2018, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's Hertogenbosch (Países Baixos) em 26 de junho de 2018 — IO; outra parte: Inspecteur van de rijksbelastingsdienst
(Processo C-420/18) (1)
(2018/C 319/16)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof 's Hertogenbosch
Partes no processo principal
Recorrente: IO
Outra parte: Inspecteur van de rijksbelastingsdienst
Questão prejudicial
Deve considerar-se que um membro do Conselho Fiscal de uma fundação exerce as suas atividades económicas de modo independente na aceção dos artigos 9.o e 10.o da Diretiva do IVA quando, no que diz respeito às condições de trabalho e de remuneração, se encontra numa posição de subordinação em relação ao referido conselho, mas não se encontra numa posição de subordinação em relação ao Conselho Fiscal ou à Fundação quanto ao restante?