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Document 62018CN0343

    Processo C-343/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 19 de março de 2018 — SAIGI Società Cooperativa Agricola a r.l., MA.GE.MA. Società Agricola Cooperativa / Regione Emilia-Romagna, A.U.S.L. Romagna

    JO C 268 de 30.7.2018, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201807130262003932018/C 268/343432018CJC26820180730PT01PTINFO_JUDICIAL20180319282921

    Processo C-343/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 19 de março de 2018 — SAIGI Società Cooperativa Agricola a r.l., MA.GE.MA. Società Agricola Cooperativa / Regione Emilia-Romagna, A.U.S.L. Romagna

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    C2682018PT2810120180319PT0034281292

    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 19 de março de 2018 — SAIGI Società Cooperativa Agricola a r.l., MA.GE.MA. Società Agricola Cooperativa / Regione Emilia-Romagna, A.U.S.L. Romagna

    (Processo C-343/18)

    2018/C 268/34Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Consiglio di Stato

    Partes no processo principal

    Recorrentes: SAIGI Società Cooperativa Agricola a r.l., MA.GE.MA. Società Agricola Cooperativa

    Recorridas: Regione Emilia-Romagna, A.U.S.L. Romagna

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 882/2004, ao prever para as atividades referidas na secção A do anexo IV e na secção A do anexo V, que os Estados-Membros devem assegurar a cobrança de uma taxa, ser interpretado no sentido de que impõe a obrigação de pagamento a todos os empresários agrícolas ainda que «exerçam as atividades de abate e desmancha de carnes a título instrumental e conexo com a atividade de criação de animais»?

    2)

    Pode um Estado-Membro excluir do pagamento dos encargos sanitários certas categorias de empresários apesar de ter estabelecido um sistema de cobrança de tributos adequado, no seu conjunto, a garantir a cobertura dos custos suportados pelos controlos oficiais ou aplicar taxas inferiores às previstas no Regulamento (CE) n.o 882/2004 ( 1 )?


    ( 1 ) Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais. (JO L 165, p. 1).

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