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Document 62018CN0137

Processo C-137/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Dresden (Alemanha) em 22 de fevereiro de 2018 — hapeg dresden gmbh / Bayrische Straße 6-8 GmbH & Co. KG

JO C 268 de 30.7.2018, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201807130092003812018/C 268/241372018CJC26820180730PT01PTINFO_JUDICIAL20180222181811

Processo C-137/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Dresden (Alemanha) em 22 de fevereiro de 2018 — hapeg dresden gmbh / Bayrische Straße 6-8 GmbH & Co. KG

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C2682018PT1810120180222PT0024181181

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Dresden (Alemanha) em 22 de fevereiro de 2018 — hapeg dresden gmbh / Bayrische Straße 6-8 GmbH & Co. KG

(Processo C-137/18)

2018/C 268/24Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Dresden

Partes no processo principal

Demandante: hapeg dresden gmbh

Demandada: Bayrische Straße 6-8 GmbH & Co. KG

Questão prejudicial

Deve o direito da União, em particular o artigo 15.o, n.o 3, alíneas b) e c), assim como o artigo 16.o, n.o 1, primeiro, segundo e terceiro parágrafos, alíneas b) e c), da Diretiva 2006/123/CE ( 1 ) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006 (Diretiva 2006/123), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a aplicável no processo principal, que proíbe acordar, em contratos celebrados com arquitetos e/ou engenheiros, honorários que sejam inferiores aos montantes mínimos da remuneração calculada nos termos da Tabela de Honorários dos Arquitetos e Engenheiros?


( 1 ) Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO 2006, L 376, p. 36).

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