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Document 62018CB0137

    Processo C-137/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 6 de fevereiro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Dresden — Alemanha) hapeg dresden gmbh/Bayrische Straße 6-8 GmbH & Co. KG («Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Livre prestação de serviços — Diretiva 2006/123/CE — Regulamentação de um Estado-Membro que prevê tarifa mínima para os honorários dos engenheiros e dos arquitetos»)

    JO C 313 de 21.9.2020, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.9.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/2


    Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 6 de fevereiro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Dresden — Alemanha) hapeg dresden gmbh/Bayrische Straße 6-8 GmbH & Co. KG

    (Processo C-137/18) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Livre prestação de serviços - Diretiva 2006/123/CE - Regulamentação de um Estado-Membro que prevê tarifa mínima para os honorários dos engenheiros e dos arquitetos»)

    (2020/C 313/02)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Landgericht Dresden

    Partes no processo principal

    Demandante: hapeg dresden gmbh

    Demandada: Bayrische Straße 6-8 GmbH & Co. KG

    Dispositivo

    O artigo 15.o, n.o 1, n.o 2, alínea g), e n.o 3, da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional nos termos da qual é proibido acordar, nos contratos celebrados com arquitetos ou engenheiros, tarifas inferiores aos montantes mínimos determinados segundo a tabela de honorários dos arquitetos e dos engenheiros prevista por esse regulamentação.


    (1)  JO C 268, de 30.7.2018.


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