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Document 62018CA0817

Processo C-817/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de setembro de 2020 — Vereniging tot Behoud van Natuurmonumenten in Nederland e o./Comissão Europeia e o. [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Regime de auxílios relativo à aquisição subvencionada ou à disponibilização a título gratuito de zonas naturais — Procedimento preliminar de investigação — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Admissibilidade — Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Artigo 1.°, alínea h) — Conceito de “parte interessada” — Relação de concorrência — Conceito de “dificuldades sérias” — Serviço de interesse económico geral — Atividades secundárias — Conexão»]

JO C 378 de 9.11.2020, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de setembro de 2020 — Vereniging tot Behoud van Natuurmonumenten in Nederland e o./Comissão Europeia e o.

(Processo C-817/18 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regime de auxílios relativo à aquisição subvencionada ou à disponibilização a título gratuito de zonas naturais - Procedimento preliminar de investigação - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Admissibilidade - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 1.o, alínea h) - Conceito de “parte interessada” - Relação de concorrência - Conceito de “dificuldades sérias” - Serviço de interesse económico geral - Atividades secundárias - Conexão»)

(2020/C 378/06)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Vereniging tot Behoud van Natuurmonumenten in Nederland, Stichting Het Groninger Landschap, Vereniging It Fryske Gea, Stichting Het Drentse Landschap, Stichting Het Overijssels Landschap, Stichting Het Geldersch Landschap, Stichting Flevo-Landschap, Stichting Het Utrechts Landschap, Stichting Landschap Noord-Holland, Stichting Het Zuid-Hollands Landschap, Stichting Het Zeeuwse Landschap, Stichting Het Noordbrabants Landschap, Stichting Het Limburgs Landschap (representantes: P. H. L. M. Kuypers e M. de Wit, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e P.–J. Loewenthal, agentes)

Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters, Exploitatiemaatschappij De Berghaaf BV,

Stichting Het Nationale Park De Hoge Veluwe, BV Landgoed Den Alerdinck II, Landgoed Ampsen BV, Pallandt van Keppel Stichting, Landgoed Kasteel Keppel BV, Baron van Lynden, Stichting het Lijndensche Fonds voor Kerk en Zending, Landgoed Welna BV, BV Landgoed «Huis te Maarn», Vicariestichting De Vijf Capellarijen/Ambachtsheerlijkheid Kloetinge, Maatschappij tot Exploitatie van het Landgoed Tongeren onder Epe BV, Landgoed Anderstein NV, Landgoed Bekspring BV, Landgoed Nijenhuis en Westerflier BV, Landgoed Caprera BV, Landgoed Schapenduinen BV, Stichting Schapenduinen, Landgoed de Noetselenberg BV (representantes: D. Gillet, T. Ruys, P. Wytinck e A. A. Al Khatib, advogados)

Interveniente em apoio dos recorrentes: Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman e M. L. Noort, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Vereniging tot Behoud van Natuurmonumenten in Nederland, a Stichting Het Groninger Landschap, a Vereniging It Fryske Gea, a Stichting Het Drentse Landschap, a Stichting Het Overijssels Landschap, a Stichting Het Geldersch Landschap, a Stichting Flevo-Landschap, a Stichting Het Utrechts Landschap, a Stichting Landschap Noord-Holland, a Stichting Het Zuid-Hollands Landschap, a Stichting Het Zeeuwse Landschap, a Stichting Het Noordbrabants Landschap e a Stichting Het Limburgs Landschap são condenadas nas despesas.

3)

A Comissão Europeia e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 82, de 04.03.2019.


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