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Έγγραφο 62018CA0784
Case T-784/18 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 3 September 2020 — Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung v European Commission (Appeal — Aarhus Convention — Regulation (EC) No 1367/2006 — Article 2(1)(g) and Article 10(1) — Internal review of administrative acts — Limitation to measures of individual application — Implementing Regulation (EU) 2016/1056 — Extension of the approval period of the active substance ‘glyphosate’ — Application for internal review — Measure of general application — Dismissal)
Processo C-784/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de setembro de 2020 — Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Convenção de Aarhus — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Artigo 2.°, n.° 1, alínea g), e artigo 10.°, n.° 1 — Reexame interno de atos administrativos — Limitação às medidas de alcance individual — Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 — Prorrogação do período de aprovação da substância ativa “glifosato” — Pedido de reexame interno — Medida de aplicação geral — Rejeição»]
Processo C-784/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de setembro de 2020 — Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Convenção de Aarhus — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Artigo 2.°, n.° 1, alínea g), e artigo 10.°, n.° 1 — Reexame interno de atos administrativos — Limitação às medidas de alcance individual — Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 — Prorrogação do período de aprovação da substância ativa “glifosato” — Pedido de reexame interno — Medida de aplicação geral — Rejeição»]
JO C 378 de 9.11.2020, σ. 4 έως 5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 378/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de setembro de 2020 — Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung/Comissão Europeia
(Processo C-784/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Convenção de Aarhus - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Artigo 2.o, n.o 1, alínea g), e artigo 10.o, n.o 1 - Reexame interno de atos administrativos - Limitação às medidas de alcance individual - Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 - Prorrogação do período de aprovação da substância ativa “glifosato” - Pedido de reexame interno - Medida de aplicação geral - Rejeição»)
(2020/C 378/05)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung (representante: A. Willand, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e G. Gattinara, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Bayer Agriculture BVBA (representantes: H. Berger, A. Burghardt, J. Wauters, Rechtsanwälte, e G. Forwood, avocate)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung, suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Bayer Agriculture BVBA e pela Comissão Europeia. |