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Έγγραφο 62018CA0784

    Processo C-784/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de setembro de 2020 — Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Convenção de Aarhus — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Artigo 2.°, n.° 1, alínea g), e artigo 10.°, n.° 1 — Reexame interno de atos administrativos — Limitação às medidas de alcance individual — Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 — Prorrogação do período de aprovação da substância ativa “glifosato” — Pedido de reexame interno — Medida de aplicação geral — Rejeição»]

    JO C 378 de 9.11.2020, σ. 4 έως 5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 378/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de setembro de 2020 — Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung/Comissão Europeia

    (Processo C-784/18 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Convenção de Aarhus - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Artigo 2.o, n.o 1, alínea g), e artigo 10.o, n.o 1 - Reexame interno de atos administrativos - Limitação às medidas de alcance individual - Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 - Prorrogação do período de aprovação da substância ativa “glifosato” - Pedido de reexame interno - Medida de aplicação geral - Rejeição»)

    (2020/C 378/05)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung (representante: A. Willand, Rechtsanwalt)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e G. Gattinara, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Bayer Agriculture BVBA (representantes: H. Berger, A. Burghardt, J. Wauters, Rechtsanwälte, e G. Forwood, avocate)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Mellifera eV, Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung, suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Bayer Agriculture BVBA e pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 54, de 11.2.2019.


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