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Document 62018CA0631

    Processo C-631/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de janeiro de 2021 — Comissão Europeia/República da Eslovénia [«Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Mercado de instrumentos financeiros — Diretiva Delegada (UE) 2017/593 — Falta de transposição e/ou de comunicação das medidas de transposição»]

    JO C 72 de 1.3.2021, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 72/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de janeiro de 2021 — Comissão Europeia/República da Eslovénia

    (Processo C-631/18) (1)

    («Incumprimento de Estado - Artigo 258.o TFUE - Mercado de instrumentos financeiros - Diretiva Delegada (UE) 2017/593 - Falta de transposição e/ou de comunicação das medidas de transposição»)

    (2021/C 72/03)

    Língua do processo: esloveno

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: T. Scharf e B. Rous Demiri, agentes)

    Demandada: República da Eslovénia (representante: V. Klemenc, agente)

    Dispositivo

    1)

    Não tendo adotado, no termo do prazo fixado no parecer fundamentado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, de 7 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proteção dos instrumentos financeiros e dos fundos pertencentes a clientes, às obrigações em matéria de governação dos produtos e às regras aplicáveis ao pagamento ou receção de remunerações, comissões ou quaisquer benefícios monetários ou não monetários, e, portanto, não tendo comunicado essas disposições à Comissão Europeia, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.o da Diretiva Delegada 2017/593.

    2)

    A República da Eslovénia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 155, de 6.5.2019.


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