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Document 62018CA0434

Processo C-434/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de julho de 2019 — Comissão Europeia/República Italiana («Incumprimento de Estado — Diretiva 2011/70/Euratom — Gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos — Programa nacional — Obrigação de transmissão à Comissão Europeia»)

JO C 305 de 9.9.2019, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/25


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 11 de julho de 2019 — Comissão Europeia/República Italiana

(Processo C-434/18) (1)

(«Incumprimento de Estado - Diretiva 2011/70/Euratom - Gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos - Programa nacional - Obrigação de transmissão à Comissão Europeia»)

(2019/C 305/31)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: inicialmente G. Gattinara e M. Patakia, depois G. Gattinara e R. Tricot, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por G. Palatiello, avvocato dello Stato)

Dispositivo

1)

A República italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.o, n.o 4, em conjugação com o artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 2011/70/Euratom do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, ao não ter notificado à Comissão Europeia o seu programa nacional de aplicação da política de gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioativos,.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 285, de 13.8.2018.


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