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Document 62018CA0163
Case C-163/18: Judgment of the Court (Third Chamber) of 10 July 2019 (request for a preliminary ruling from the Rechtbank Noord-Nederland — Netherlands) — HQ, IP, legally represented by HQ, JO v Aegean Airlines SA (Reference for a preliminary ruling — Air transport — Regulation (EC) No 261/2004 — Common rules on compensation and assistance to passengers in the event of denied boarding and of cancellation or long delay of flights — Flight cancellation — Assistance — Right to reimbursement of the cost of the air ticket by the air carrier — Article 8(2) — Package tour — Directive 90/314/EEC — Insolvency of the tour organiser)
Processo C-163/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Nederland — Países Baixos) — HQ, IP, legalmente representado por HQ, JO/Aegean Airlines SA [Reenvio prejudicial — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.o 261/2004 — Regras comuns em matéria de indemnização e de assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou de atraso considerável de um voo — Cancelamento do voo — Assistência — Direito ao reembolso do bilhete de avião pela transportadora aérea — Artigo 8.o, n.o 2 — Viagem organizada — Diretiva 90/314/CEE — Insolvência do operador turístico»]
Processo C-163/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Nederland — Países Baixos) — HQ, IP, legalmente representado por HQ, JO/Aegean Airlines SA [Reenvio prejudicial — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.o 261/2004 — Regras comuns em matéria de indemnização e de assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou de atraso considerável de um voo — Cancelamento do voo — Assistência — Direito ao reembolso do bilhete de avião pela transportadora aérea — Artigo 8.o, n.o 2 — Viagem organizada — Diretiva 90/314/CEE — Insolvência do operador turístico»]
JO C 305 de 9.9.2019, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Nederland — Países Baixos) — HQ, IP, legalmente representado por HQ, JO/Aegean Airlines SA
(Processo C-163/18) (1)
(Reenvio prejudicial - Transportes aéreos - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Regras comuns em matéria de indemnização e de assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou de atraso considerável de um voo - Cancelamento do voo - Assistência - Direito ao reembolso do bilhete de avião pela transportadora aérea - Artigo 8.o, n.o 2 - Viagem organizada - Diretiva 90/314/CEE - Insolvência do operador turístico»)
(2019/C 305/19)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Noord-Nederland
Partes no processo principal
Recorrentes: HQ, IP, legalmente representado por HQ, JO
Recorrida: Aegean Airlines SA
Dispositivo
O artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, deve ser interpretado no sentido de que um passageiro que, nos termos da Diretiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados, transposta para o direito nacional, tem o direito de se dirigir ao seu operador turístico para obter o reembolso do seu bilhete de avião deixa, por conseguinte, de poder pedir o reembolso desse bilhete à transportadora aérea ao abrigo do referido regulamento, inclusivamente quando o operador turístico esteja financeiramente impossibilitado de reembolsar o bilhete e não tomou nenhuma medida para garantir o respetivo reembolso.