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Document 62018CA0056

    Processo C-56/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de março de 2020 — Comissão Europeia/Gmina Miasto Gdynia, Port Lotniczy Gdynia Kosakowo sp. z o.o., República da Polónia («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigo 108.°, n.° 2, TFUE — Auxílio ao investimento — Auxílio ao funcionamento — Infraestruturas aeroportuárias — Financiamento público concedido pelos municípios de Gdynia e de Kosakowo a favor da criação do aeroporto de Gdynia-Kosakowo — Decisão da Comissão Europeia — Auxílio incompatível com o mercado interno — Ordem de recuperação do auxílio — Anulação pelo Tribunal Geral da União Europeia — Formalidade essencial — Direitos processuais das partes interessadas»)

    JO C 215 de 29.6.2020, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 215/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de março de 2020 — Comissão Europeia/Gmina Miasto Gdynia, Port Lotniczy Gdynia Kosakowo sp. z o.o., República da Polónia

    (Processo C-56/18 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Auxílio ao investimento - Auxílio ao funcionamento - Infraestruturas aeroportuárias - Financiamento público concedido pelos municípios de Gdynia e de Kosakowo a favor da criação do aeroporto de Gdynia-Kosakowo - Decisão da Comissão Europeia - Auxílio incompatível com o mercado interno - Ordem de recuperação do auxílio - Anulação pelo Tribunal Geral da União Europeia - Formalidade essencial - Direitos processuais das partes interessadas»)

    (2020/C 215/03)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, D. Recchia e S. Noë, agentes)

    Outras partes no processo: Gmina Miasto Gdynia, Port Lotniczy Gdynia Kosakowo sp. z o.o. (representantes: T. Koncewicz, adwokat, M. Le Berre, avocat, K. Gruszecka-Spychała e P. Rosiak, radcowie prawni); República da Polónia (representantes: B. Majczyna e M. Rzotkiewicz, agentes)

    Dispositivo

    1)

    O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 17 de novembro de 2017, Gmina Miasto Gdynia e Port Lotniczy Gdynia Kosakowo/Commission (T-263/15), é anulado.

    2)

    A terceira alegação do sexto fundamento de recurso de anulação é rejeitada na medida em que esta alegação diz respeito a uma violação, no caso em apreço, dos direitos processuais das partes interessadas pelo facto de estas últimas não terem tido possibilidade de se pronunciarem antes da adoção da Decisão (UE) 2015/1586 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2015, relativa à medida SA.35388 (13/C) (ex 13/NN e ex 12/N) — Polónia — Criação do aeroporto de Gdynia-Kosakowo, sobre a pertinência da Comunicação da Comissão intitulada «Orientações sobre os auxílios estatais aos aeroportos e às companhias aéreas».

    3)

    O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que este decida, por um lado, sobre os aspetos da terceira alegação do sexto fundamento do recurso de anulação sobre os quais não se pronunciou no Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 17 de novembro de 2017, Gmina Miasto Gdynia e Port Lotniczy Gdynia Kosakowo/Comissão (T-263/15) e, por outro, sobre os primeiro a quinto fundamentos de recurso.

    4)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 152, de 30.4.2018.


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