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Document 62017TN0707

    Processo T-707/17: Recurso interposto em 11 de outubro de 2017 — Euroways/CUR

    JO C 424 de 11.12.2017, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 424/55


    Recurso interposto em 11 de outubro de 2017 — Euroways/CUR

    (Processo T-707/17)

    (2017/C 424/79)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Euroways, SL (Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representantes: R. Vallina Hoset e C. Iglesias Megías, advogados)

    Recorrido: Conselho Único de Resolução

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar a responsabilidade extracontratual do Conselho Único de Resolução e condenar na reparação do dano sofrido pela recorrente decorrente do conjunto das ações e omissões [do CUR] que a privaram das obrigações e títulos de que era proprietária do BANCO POPULAR ESPAÑOL, S.A.;

    condenar o Conselho no pagamento à recorrente de um montante a título da reparação do prejuízo sofrido (a seguir «montante exigível»);

    a título principal, o reembolso dos investimentos realizados, de 543 242,11 euros em ações do Banco Popular; ou alternativamente;

    a título subsidiário em relação ao pedido anterior, 44 055,19 euros;

    aumentar o montante exigível mediante juros compensatórios a partir de 7 de junho de 2017 até a prolação de acórdão que decida o presente recurso;

    aumentar o montante exigível com os juros de mora correspondentes desde a prolação de acórdão até pagamento integral do montante exigível, à taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento, aumentada em dois pontos percentuais;

    condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados no processo T-659/17, Vallina Fonseca/CUR.


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