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Document 62017TN0662
Case T-662/17: Action brought on 28 September 2017 — Link Flexible and Others v SRB
Processo T-662/17: Recurso interposto em 28 de setembro de 2017 — Link Flexible e o./CUR
Processo T-662/17: Recurso interposto em 28 de setembro de 2017 — Link Flexible e o./CUR
JO C 424 de 11.12.2017, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/44 |
Recurso interposto em 28 de setembro de 2017 — Link Flexible e o./CUR
(Processo T-662/17)
(2017/C 424/64)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes:: Link Flexible Sicav, SA (Madrid, Espanha) e outros 20 recorrentes (representantes: M. Romero Rey e I. Salama Salama, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
com base no artigo 263.o TFUE, declarar a nulidade da Decisão CUR/EES/2017/08 de 7 de junho de 2017 do Conselho Único de Resolução (CUR) que adotou um programa de resolução em relação ao Banco Popular Español, S.A.; |
— |
nos termos dos artigos 340.o, n.o 2, TFUE e 41.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, condenar o Conselho Único de Resolução na indemnização dos recorrentes pelos prejuízos sofridos, cujo montante exato será determinado quando for concedida a esta entidade a informação completa requerida e, particularmente o relatório intercalar emitido pela Deloitte e os que foram realizados por peritos independentes em conformidade com o Regulamento EU n.o 806/2014, e que lhes seja dado acesso aos que o reclamam; |
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nos termos dos artigos 133.o e 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán y Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e o./Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e o./Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sánchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.