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Document 62017TN0532

Processo T-532/17: Recurso interposto em 11 de agosto de 2017 — Coral Venture/CUR

JO C 357 de 23.10.2017, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/22


Recurso interposto em 11 de agosto de 2017 — Coral Venture/CUR

(Processo T-532/17)

(2017/C 357/30)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Coral Venture, S.L. (Madrid, Espanha) (representante: M. Niño Camazón, advogada)

Recorrido: Conselho Único de Resolução

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

considerar interposto o recurso de anulação da resolução emitida pelo CUR em 7 de junho de 2017 (SRB/EES/2017/08), a qual declara a resolução da entidade Banco Popular e aprova o programa de resolução que contém as medidas de resolução a aplicar na mesma e, finda a tramitação processual adequada, julgar integralmente procedentes os seus pedidos.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán el Bueno e SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sáchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.


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