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Document 62017TN0371
Case T-371/17: Action brought on 13 June 2017 — Qualcomm and Qualcomm Europe v Commission
Processo T-371/17: Recurso interposto em 13 de junho de 2017 — Qualcomm e Qualcomm Europe/Comissão
Processo T-371/17: Recurso interposto em 13 de junho de 2017 — Qualcomm e Qualcomm Europe/Comissão
JO C 256 de 7.8.2017, p. 34–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/34 |
Recurso interposto em 13 de junho de 2017 — Qualcomm e Qualcomm Europe/Comissão
(Processo T-371/17)
(2017/C 256/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Qualcomm, Inc. (San Diego, Califórnia, Estados Unidos), Qualcomm Europe, Inc. (San Diego) (representantes: M. Pinto de Lemos Fermiano Rato e M. Davilla, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão C(2017) 2258 final da Comissão Europeia, de 31 de março de 2017, relativa a um procedimento nos termos do artigo 18.o, n.o 3, e do artigo 24.o, n.o 1, alínea d) do Regulamento n.o 1/2003 do Conselho no processo AT.39711 — Qualcomm (preço predatório); e |
— |
Condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam seis fundamentos de recurso.
1. |
Com o primeiro fundamento, alegam que a decisão impugnada viola o princípio da necessidade
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2. |
Com o segundo fundamento, alegam que a decisão impugnada viola o princípio da proporcionalidade
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3. |
Com o terceiro fundamento, alegam que a decisão impugnada não foi devidamente fundamentada
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4. |
Com o quarto fundamento, alegam que a decisão impugnada pretende inverter o ónus da prova
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5. |
Com o quinto fundamento, alegam que a decisão impugnada viola o direito à não auto-incriminação
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6. |
Com o sexto fundamento, alegam que a decisão impugnada viola o princípio da boa administração
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