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Document 62017TN0048

    Processo T-48/17: Recurso interposto em 27 de janeiro de 2017 — ADDE/Parlamento

    JO C 78 de 13.3.2017, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 78/40


    Recurso interposto em 27 de janeiro de 2017 — ADDE/Parlamento

    (Processo T-48/17)

    (2017/C 078/55)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Alliance for Direct Democracy in Europe ASBL (Bruxelas, Bélgica) (representado: L. Defalque, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão do Parlamento Europeu de 21 de novembro de 2016 sobre o financiamento de 2015 do partido ADDE, que declara inelegível o montante de 500 615,55 euros e determina o reembolso do montante de 172 654,92 euros;

    anular a decisão do Parlamento Europeu de 15 de dezembro de 2016, na medida em que limita o montante de pré-financiamento para a subvenção de 2017 a 33 % do montante máximo de subvenções e sujeita o pagamento do montante de pré-financiamento à condição de apresentação de uma garantia à primeira solicitação, e, por conseguinte, anular o artigo I.4.1 da Decisão de concessão da subvenção FINS-2017-13 apensa àquela decisão;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca três fundamentos de recurso para a anulação da decisão de 21 de novembro de 2016.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação, quer do princípio da boa administração, quer dos direitos de defesa.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à existência de vários erros manifestos de apreciação que ocasionam a violação dos artigos 7.o, 8.o e 9.o do Regulamento (CE) n.o 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO 2003, L 297, p. 1).

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento.

    Para a anulação da decisão de 15 de dezembro de 2016, a recorrente invoca três fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação, quer do princípio da boa administração, quer dos direitos de defesa.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 134.o do Regulamento Financeiro da UE.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento.


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