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Document 62017TB0130
Case T-130/17 R: Order of the President of the General Court of 21 July 2017 — Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo v Commission (Application for interim measures — Internal market in natural gas — Directive 2009/73/EC — Application by the Bundesnetzagentur for review of the exemption of the OPAL pipeline from the EU requirements for its operation — Commission decision amending the exemption from the EU requirements — Application for a stay of execution of a measure — Lack of any urgency)
Processo T-130/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de julho de 2017 — Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo/Comissão «Processo de medidas provisórias — Mercado interno do gás natural — Diretiva 2009/73/CE — Pedido da Bundesnetzagentur que visa a alteração das condições que permitem uma derrogação às normas da União para a exploração do gasoduto OPAL — Decisão da Comissão que altera as condições que permitem uma derrogação às normas da União — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
Processo T-130/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de julho de 2017 — Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo/Comissão «Processo de medidas provisórias — Mercado interno do gás natural — Diretiva 2009/73/CE — Pedido da Bundesnetzagentur que visa a alteração das condições que permitem uma derrogação às normas da União para a exploração do gasoduto OPAL — Decisão da Comissão que altera as condições que permitem uma derrogação às normas da União — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
JO C 293 de 4.9.2017, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/35 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de julho de 2017 — Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo/Comissão
(Processo T-130/17 R)
(«Processo de medidas provisórias - Mercado interno do gás natural - Diretiva 2009/73/CE - Pedido da Bundesnetzagentur que visa a alteração das condições que permitem uma derrogação às normas da União para a exploração do gasoduto OPAL - Decisão da Comissão que altera as condições que permitem uma derrogação às normas da União - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2017/C 293/42)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo S.A. (Varsóvia, Polónia) (representante: M. Jeżewski, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e K. Herrmann, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e R. Kanitz, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que visa a suspensão da execução da Decisão C (2016) 6950 final da Comissão, de 28 de outubro de 2016, que altera as condições que permitem uma derrogação às normas relativas ao acesso de terceiros e à regulamentação tarifária estabelecida pela Diretiva 2003/55/CE no que diz respeito ao gaseduto OPAL.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é rejeitado. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |