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Document 62017TB0130

Processo T-130/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de julho de 2017 — Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo/Comissão «Processo de medidas provisórias — Mercado interno do gás natural — Diretiva 2009/73/CE — Pedido da Bundesnetzagentur que visa a alteração das condições que permitem uma derrogação às normas da União para a exploração do gasoduto OPAL — Decisão da Comissão que altera as condições que permitem uma derrogação às normas da União — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

JO C 293 de 4.9.2017, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 293/35


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 21 de julho de 2017 — Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo/Comissão

(Processo T-130/17 R)

(«Processo de medidas provisórias - Mercado interno do gás natural - Diretiva 2009/73/CE - Pedido da Bundesnetzagentur que visa a alteração das condições que permitem uma derrogação às normas da União para a exploração do gasoduto OPAL - Decisão da Comissão que altera as condições que permitem uma derrogação às normas da União - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

(2017/C 293/42)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo S.A. (Varsóvia, Polónia) (representante: M. Jeżewski, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e K. Herrmann, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e R. Kanitz, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que visa a suspensão da execução da Decisão C (2016) 6950 final da Comissão, de 28 de outubro de 2016, que altera as condições que permitem uma derrogação às normas relativas ao acesso de terceiros e à regulamentação tarifária estabelecida pela Diretiva 2003/55/CE no que diz respeito ao gaseduto OPAL.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é rejeitado.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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