Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TA0273

    Processo T-273/17: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2018 — Quadri di Cardano/Comissão «Função pública — Agentes contratuais — Subsídio de expatriação — Artigo 4.°, n.° 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto — Período decenal de referência — Nacionalidade do Estado de afetação — Residência no Estado de afetação — Funções numa organização internacional — Contrato de trabalho temporário»

    JO C 341 de 24.9.2018, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 341/14


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2018 — Quadri di Cardano/Comissão

    (Processo T-273/17) (1)

    («Função pública - Agentes contratuais — Subsídio de expatriação - Artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto - Período decenal de referência - Nacionalidade do Estado de afetação - Residência no Estado de afetação - Funções numa organização internacional - Contrato de trabalho temporário»)

    (2018/C 341/25)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Alessandro Quadri di Cardano (Alicante, Espanha) (representantes: inicialmente N. de Montigny e J.-N. Louis, em seguida N. de Montigny, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. Bohr e Mensi, em seguida T. Bohr e L. Radu Bouyon, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE, com vista à anulação da decisão de 19 de julho de 2016 do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão, na parte em que recusou ao recorrente a concessão do subsídio de expatriação quando da sua entrada em funções na INEA.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Alessandro Quadri di Cardano é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 221, de 10.7.2017.


    Top