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Document 62017TA0034

Processo T-34/17: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — Skyleader/EUIPO — Sky International (SKYLEADER) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia SKYLEADER — Não tomada em consideração de elementos de prova apresentados na Divisão de Anulação — Artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 95.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Regra 40, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 [atual artigo 19.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430]»]

JO C 221 de 25.6.2018, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201806080291931362018/C 221/23342017TC22120180625PT01PTINFO_JUDICIAL20180504202011

Processo T-34/17: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — Skyleader/EUIPO — Sky International (SKYLEADER) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia SKYLEADER — Não tomada em consideração de elementos de prova apresentados na Divisão de Anulação — Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Regra 40, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430]»]

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C2212018PT2010120180504PT0023201201

Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2018 — Skyleader/EUIPO — Sky International (SKYLEADER)

(Processo T-34/17) ( 1 )

«[«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia SKYLEADER — Não tomada em consideração de elementos de prova apresentados na Divisão de Anulação — Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Regra 40, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430]»]»

2018/C 221/23Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Skyleader a.s. (Ústí nad Labem, República Checa) (representante: K. Malmstedt, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sky International AG (Zoug, Suíça) (representante: J. Barry, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2016 (processo R 805/2016-4), relativa a um processo de extinção entre a Sky International e a Skyleader.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Skyleader a.s. é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Sky International AG no processo na Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


( 1 ) JO C 78 de 13.03.2017.

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