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Document 62017TA0002

Processo T-2/17: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — J-M.-E.V. e hijos/EUIPO — Masi (MASSI) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Pedido de marca nominativa da União Europeia MASSI — Marca nominativa nacional anterior MASI — Artigo 56.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 63.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 2017/1001] — Autoridade de caso julgado — Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), e artigo 8.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 [atuais artigo 60.°, n.° 1, alínea a), e artigo 8.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento n.° 2017/1001] — Marca notoriamente conhecida na aceção do artigo 6.° bis da Convenção de Paris»]

JO C 221 de 25.6.2018, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201806080321931332018/C 221/2222017TC22120180625PT01PTINFO_JUDICIAL20180503192021

Processo T-2/17: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — J-M.-E.V. e hijos/EUIPO — Masi (MASSI) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Pedido de marca nominativa da União Europeia MASSI — Marca nominativa nacional anterior MASI — Artigo 56.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 63.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001] — Autoridade de caso julgado — Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), e artigo 8.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atuais artigo 60.o, n.o 1, alínea a), e artigo 8.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 2017/1001] — Marca notoriamente conhecida na aceção do artigo 6.o bis da Convenção de Paris»]

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C2212018PT1910120180503PT0022191202

Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — J-M.-E.V. e hijos/EUIPO — Masi (MASSI)

(Processo T-2/17) ( 1 )

«[«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Pedido de marca nominativa da União Europeia MASSI — Marca nominativa nacional anterior MASI — Artigo 56.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 63.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001] — Autoridade de caso julgado — Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), e artigo 8.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atuais artigo 60.o, n.o 1, alínea a), e artigo 8.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 2017/1001] — Marca notoriamente conhecida na aceção do artigo 6.o bis da Convenção de Paris»]»

2018/C 221/22Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: J-M.-E.V. e hijos, SRL (Granollers, Espanha) (representantes: M. Ceballos Rodríguez e J. Güell Serra, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alberto Masi (Milão, Itália) (representantes: C. Ceriani, S. Giudici e A. Ferreri, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de outubro de 2016 (R 793/2015-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre M. Massi e J-M.-E.V. e hijos.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 4 de outubro de 2016 (R 793/2015-1) é anulada.

2)

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por J-M.-E.V. e hijos, SRL.

3)

Alberto Masi suportará as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 63, de 27.2.2017.

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