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Document 62017CN0582
Case C-582/17: Request for a preliminary ruling from the Raad van State (Netherlands) lodged on 4 October 2017 — Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie v H.
Processo C-582/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 4 de outubro de 2017 — Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie/H.
Processo C-582/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 4 de outubro de 2017 — Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie/H.
JO C 424 de 11.12.2017, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 4 de outubro de 2017 — Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie/H.
(Processo C-582/17)
(2017/C 424/35)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
Recorrido: H.
Questão prejudicial
Deve o Regulamento (UE) n.o 604/2013 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida […], ser interpretado no sentido de que o Estado-Membro onde o pedido de proteção internacional foi apresentado pela primeira vez é o único que procede à determinação do Estado-Membro responsável, daí resultando que um estrangeiro só pode invocar nesse Estado-Membro, ao abrigo do artigo 27.o do Regulamento de Dublim, a errada aplicação de um critério de responsabilidade enunciado no capítulo III do referido regulamento, nomeadamente no artigo 9.o?
(1) JO 2013, L 180, p. 31; a seguir «Regulamento de Dublim».