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Document 62017CN0430
Case C-430/17: Request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany) lodged on 17 July 2017 — Walbusch Walter Busch GmbH & Co. KG v Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs Frankfurt am Main eV
Processo C-430/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 17 de julho de 2017 — Walbusch Walter Busch GmbH & Co. KG/Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs Frankfurt am Main eV
Processo C-430/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 17 de julho de 2017 — Walbusch Walter Busch GmbH & Co. KG/Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs Frankfurt am Main eV
JO C 347 de 16.10.2017, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 17 de julho de 2017 — Walbusch Walter Busch GmbH & Co. KG/Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs Frankfurt am Main eV
(Processo C-430/17)
(2017/C 347/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandada e recorrente de «Revision»: Walbusch Walter Busch GmbH & Co. KG
Demandante e recorrida de «Revision»: Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs Frankfurt am Main eV
Questões prejudiciais
1. |
Ao aplicar o artigo 8.o, n.o 4, da Diretiva 2011/83/UE (1), para responder à questão de saber se um meio de comunicação à distância (neste caso, um folheto publicitário com um postal de encomenda) apenas disponibiliza um espaço ou um período limitados para divulgar a informação, é relevante saber se:
|
2. |
Se as possibilidades de divulgação forem limitadas na aceção do artigo 8.o, n.o 4, da Diretiva 2011/83/UE, é compatível com o artigo 8.o, n.o 4 e o artigo 6.o, n.o 1, alínea h), da referida diretiva restringir a informação sobre o direito de retratação à informação de que esse direito existe? |
3. |
É indispensável, nos termos do artigo 8.o, n.o 4 e do artigo 6.o, n.o 1, alínea h), da Diretiva 2011/83/UE que, antes da celebração de um contrato à distância, mesmo que as possibilidades de divulgação sejam limitadas, se anexe sempre ao meio de comunicação à distância o modelo de formulário de retratação previsto no anexo I, Parte B, da Diretiva 2011/83/UE? |
(1) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2001, L 304, p. 64).