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Document 62017CN0182

Processo C-182/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 11 de abril de 2017 — Nagyszénás Településszolgáltatási Nonprofit Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság

JO C 221 de 10.7.2017, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 11 de abril de 2017 — Nagyszénás Településszolgáltatási Nonprofit Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság

(Processo C-182/17)

(2017/C 221/08)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Kúria

Partes no processo principal

Recorrente: Nagyszénás Településszolgáltatási Nonprofit Kft.

Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság

Questões prejudiciais

1)

É abrangida pelo conceito de «organism[o] de direito público» do artigo 13.o, n.o  1, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, uma sociedade comercial detida a 100 % por um município?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve considerar-se que a sociedade comercial cumpre na qualidade de autoridade pública as incumbências às quais o município está obrigado mas cuja execução este confia à referida sociedade?

3)

Em caso de resposta negativa a qualquer uma das duas questões anteriores, deve considerar-se que a quantia paga pelo município à sociedade comercial pelo cumprimento das incumbências constitui uma contraprestação?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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