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Document 62017CN0130

    Processo C-130/17: Ação intentada em 10 de março de 2017 — Comissão Europeia/República da Bulgária

    JO C 144 de 8.5.2017, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 144/33


    Ação intentada em 10 de março de 2017 — Comissão Europeia/República da Bulgária

    (Processo C-130/17)

    (2017/C 144/43)

    Língua do processo: búlgaro

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Wils e I. Zalogin)

    Demandada: República da Bulgária

    Pedidos da demandante

    Declarar que a República da Bulgária incumpriu a sua obrigação de criar um ponto único de contacto para o intercâmbio de certificados eletrónicos de acesso a dados biométricos em documentos de identificação, nos termos da Decisão C (2009) 7476 da Comissão, de 5 de outubro de 2009, que altera a Decisão C (2008) 8657 final da Comissão que estabelece uma política de certificação como previsto nas especificações técnicas relativas às normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros, e nos termos da Decisão C (2011) 5478 da Comissão, que altera a Decisão C (2002) 3069, que estabelece as especificações técnicas do modelo uniforme de título de residência para os nacionais dos países terceiros.

    Condenar a República da Bulgária nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A República da Bulgária não criou um ponto único de contacto para o intercâmbio de certificados eletrónicos de acesso a dados biométricos em documentos de identificação, incumprindo deste modo as obrigações que lhe incumbem nos termos das referidas Decisões da Comissão.


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