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Document 62017CN0105
Case C-105/17: Request for a preliminary ruling from the Administrativen sad — Varna (Bulgaria) lodged on 28 February 2017 — Komisia za zashtita na potrebitelite v Evelina Kamenova
Processo C-105/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen Sad — Varna (Bulgária) em 28 de fevereiro de 2017 — Komisia za zashtita na potrebitelite/Evelina Kamenova
Processo C-105/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen Sad — Varna (Bulgária) em 28 de fevereiro de 2017 — Komisia za zashtita na potrebitelite/Evelina Kamenova
JO C 144 de 8.5.2017, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/32 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen Sad — Varna (Bulgária) em 28 de fevereiro de 2017 — Komisia za zashtita na potrebitelite/Evelina Kamenova
(Processo C-105/17)
(2017/C 144/41)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen Sad — Varna
Partes no processo principal
Recorrente: Komisia za zashtita na potrebitelite (Comissão para a defesa dos consumidores)
Recorrida: Evelina Kamenova
Questão prejudicial
1. |
Deve o artigo 2.o, alínea b) e alínea d), da Diretiva 2005/29/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais, ser interpretado no sentido de que a atividade de uma pessoa singular, que está registada num sítio Internet de compra e venda de produtos e que aí publicou simultaneamente oito anúncios de oferta de venda de diversos produtos, constitui a atividade de um profissional na aceção da definição legal do artigo 2.o, alínea b), representa uma prática comercial de uma empresa face aos consumidores, na aceção do artigo 2.o, alínea d), e é abrangida pelo âmbito de aplicação da diretiva, por força do seu artigo 3.o, n.o 1? |
(1) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO 2005, L 149, p. 22).