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Document 62017CA0722
Case C-722/17: Judgment of the Court (First Chamber) of 10 July 2019 (request for a preliminary ruling from the Bezirksgericht Villach — Austria) — Norbert Reitbauer and Others v Enrico Casamassima (Reference for a preliminary ruling — Area of freedom, security and justice — Regulation (EU) No 1215/2012 — Jurisdiction in civil and commercial matters — Exclusive jurisdiction — Article 24(1) and (5) — Actions concerning rights in rem in immovable property and enforcement of judgments — Judicially ordered auction of a property — Opposition proceedings regarding the distribution of the proceeds from that auction)
Processo C-722/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bezirksgericht Villach — Áustria) — Norbert Reitbauer e o./Enrico Casamassima [«Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Competência judiciária em matéria civil e comercial — Competências exclusivas — Artigo 24.o, pontos 1 e 5 — Litígios em matéria de direitos reais sobre imóveis e de execução de decisões — Procedimento de adjudicação judicial de um imóvel — Ação de oposição ao estado de repartição do produto dessa adjudicação»]
Processo C-722/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bezirksgericht Villach — Áustria) — Norbert Reitbauer e o./Enrico Casamassima [«Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Competência judiciária em matéria civil e comercial — Competências exclusivas — Artigo 24.o, pontos 1 e 5 — Litígios em matéria de direitos reais sobre imóveis e de execução de decisões — Procedimento de adjudicação judicial de um imóvel — Ação de oposição ao estado de repartição do produto dessa adjudicação»]
JO C 305 de 9.9.2019, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bezirksgericht Villach — Áustria) — Norbert Reitbauer e o./Enrico Casamassima
(Processo C-722/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Competência judiciária em matéria civil e comercial - Competências exclusivas - Artigo 24.o, pontos 1 e 5 - Litígios em matéria de direitos reais sobre imóveis e de execução de decisões - Procedimento de adjudicação judicial de um imóvel - Ação de oposição ao estado de repartição do produto dessa adjudicação»)
(2019/C 305/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bezirksgericht Villach
Partes no processo principal
Demandantes: Norbert Reitbauer, Dolinschek GmbH, B.T.S. Trendfloor Raumausstattungs-GmbH, Elektrounternehmen K. Maschke GmbH, Klaus Egger, Architekt DI Klaus Egger Ziviltechniker GmbH
Demandado: Enrico Casamassima
Dispositivo
O artigo 24.o, pontos 1 e 5, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que a ação de oposição ao estado de repartição do produto de uma adjudicação judicial de um imóvel, intentada por um credor, que visa, por um lado, a declaração da extinção por compensação de um crédito concorrente e, por outro, a inoponibilidade da garantia real que garante a execução deste último crédito, não é da competência exclusiva dos órgãos jurisdicionais do Estado-Membro onde o imóvel se encontra situado ou dos órgãos jurisdicionais do lugar de execução coerciva.