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Document 62017CA0049

Processo C-49/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de junho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Østre Landsret — Dinamarca) — Koppers Denmark ApS/Skatteministeriet «Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/96/CE — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Artigo 21.°, n.° 3 — Facto gerador de imposto — Consumo de produtos energéticos produzidos nas instalações de um estabelecimento que produz produtos energéticos — Produtos energéticos utilizados para fins diferentes dos de carburantes ou combustíveis de aquecimento — Consumo de um solvente como combustível numa instalação de destilação de alcatrão»

JO C 268 de 30.7.2018, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201807130412004252018/C 268/14492017CJC26820180730PT01PTINFO_JUDICIAL20180606111111

Processo C-49/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de junho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Østre Landsret — Dinamarca) — Koppers Denmark ApS/Skatteministeriet «Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/96/CE — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Artigo 21.o, n.o 3 — Facto gerador de imposto — Consumo de produtos energéticos produzidos nas instalações de um estabelecimento que produz produtos energéticos — Produtos energéticos utilizados para fins diferentes dos de carburantes ou combustíveis de aquecimento — Consumo de um solvente como combustível numa instalação de destilação de alcatrão»

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C2682018PT1110120180606PT0014111111

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de junho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Østre Landsret — Dinamarca) — Koppers Denmark ApS/Skatteministeriet

(Processo C-49/17) ( 1 )

««Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/96/CE — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Artigo 21.o, n.o 3 — Facto gerador de imposto — Consumo de produtos energéticos produzidos nas instalações de um estabelecimento que produz produtos energéticos — Produtos energéticos utilizados para fins diferentes dos de carburantes ou combustíveis de aquecimento — Consumo de um solvente como combustível numa instalação de destilação de alcatrão»»

2018/C 268/14Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Recorrente: Koppers Denmark ApS

Recorrido: Skatteministeriet

Dispositivo

O artigo 21.o, n.o 3, da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, deve ser interpretado no sentido de que o consumo de produtos energéticos, nas instalações de um estabelecimento que os produziu, para efeitos da produção de outros produtos energéticos, não está abrangido pela exceção relativa ao facto gerador do imposto prevista nesta disposição, quando, numa situação como a que está em causa no processo principal, os produtos energéticos produzidos para a atividade principal desse estabelecimento são utilizados para fins diferentes da utilização como carburante ou combustível de aquecimento.


( 1 ) JO C 112, de 10.4.2017.

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