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Document 62017CA0014
Case C-14/17: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 12 July 2018 (request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato — Italy) — VAR Srl, Azienda Trasporti Milanesi SpA (ATM) v Iveco Orecchia SpA (Reference for a preliminary ruling — Public procurement — Directive 2004/17/EC — Article 34 — Supply of spare parts for buses and trolley-buses — Technical specifications — Equivalent products — Whether proof of equivalence may be provided after the contract has been awarded)
Processo C-14/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — VAR, Srl, Azienda Trasporti Milanesi SpA (ATM)/Iveco Orecchia SpA «Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/17/CE — Artigo 34.° — Fornecimento de peças de substituição para autocarros, tróleis e elétricos — Especificações técnicas — Produtos equivalentes — Possibilidade de apresentar a prova da equivalência após adjudicação do contrato»
Processo C-14/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — VAR, Srl, Azienda Trasporti Milanesi SpA (ATM)/Iveco Orecchia SpA «Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/17/CE — Artigo 34.° — Fornecimento de peças de substituição para autocarros, tróleis e elétricos — Especificações técnicas — Produtos equivalentes — Possibilidade de apresentar a prova da equivalência após adjudicação do contrato»
JO C 319 de 10.9.2018, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — VAR, Srl, Azienda Trasporti Milanesi SpA (ATM)/Iveco Orecchia SpA
(Processo C-14/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Diretiva 2004/17/CE - Artigo 34.o - Fornecimento de peças de substituição para autocarros, tróleis e elétricos - Especificações técnicas - Produtos equivalentes - Possibilidade de apresentar a prova da equivalência após adjudicação do contrato»)
(2018/C 319/05)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: VAR, Srl, Azienda Trasporti Milanesi SpA (ATM)
Recorrida: Iveco Orecchia SpA
Dispositivo
O artigo 34.o, n.o 8, da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, deve ser interpretado no sentido de que, quando as especificações técnicas que figuram nos documentos do contrato fizerem referência a uma marca, a uma origem ou a uma produção determinadas, a entidade adjudicante deve exigir que o proponente apresente, desde logo na sua proposta, a prova da equivalência dos produtos que propõe em relação aos definidos nas referidas especificações técnicas.