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Document 62017CA0007
Case C-7/17 P: Judgment of the Court of Justice (Sixth Chamber) of 7 June 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias v European Commission (Appeal — Arbitration clauses — Persona and Terregov contracts concluded in the context of the Sixth framework programme for research, technological development and demonstration activities (2002-2006) — Eligible costs — Reimbursement of sums paid — Counter-claim)
Processo C-7/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de junho de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenções Persona e Terregov celebradas no âmbito do Sexto Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2002-2006) — Custos elegíveis — Reembolso dos montantes pagos — Pedido reconvencional»
Processo C-7/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de junho de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenções Persona e Terregov celebradas no âmbito do Sexto Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2002-2006) — Custos elegíveis — Reembolso dos montantes pagos — Pedido reconvencional»
JO C 268 de 30.7.2018, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo C-7/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de junho de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenções Persona e Terregov celebradas no âmbito do Sexto Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2002-2006) — Custos elegíveis — Reembolso dos montantes pagos — Pedido reconvencional»
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de junho de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia
(Processo C-7/17 P) ( 1 )
««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenções Persona e Terregov celebradas no âmbito do Sexto Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2002-2006) — Custos elegíveis — Reembolso dos montantes pagos — Pedido reconvencional»»
2018/C 268/11Língua do processo: gregoPartes
Recorrente: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (representante: S. Paliou, dikigoros)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e A. Kyratsou, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias é condenada nas despesas. |