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Document 62017CA0007

Processo C-7/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de junho de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenções Persona e Terregov celebradas no âmbito do Sexto Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2002-2006) — Custos elegíveis — Reembolso dos montantes pagos — Pedido reconvencional»

JO C 268 de 30.7.2018, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201807130252004472018/C 268/1172017CJC26820180730PT01PTINFO_JUDICIAL201806079911

Processo C-7/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de junho de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenções Persona e Terregov celebradas no âmbito do Sexto Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2002-2006) — Custos elegíveis — Reembolso dos montantes pagos — Pedido reconvencional»

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C2682018PT910120180607PT00119191

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de junho de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia

(Processo C-7/17 P) ( 1 )

««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenções Persona e Terregov celebradas no âmbito do Sexto Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2002-2006) — Custos elegíveis — Reembolso dos montantes pagos — Pedido reconvencional»»

2018/C 268/11Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (representante: S. Paliou, dikigoros)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e A. Kyratsou, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 63, de 27.2.2017

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