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Document 62016TN0377

    Processo T-377/16: Recurso interposto em 14 de julho de 2016 — Voralberger Landes- und Hypothekenbank/SRB

    JO C 343 de 19.9.2016, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 343/41


    Recurso interposto em 14 de julho de 2016 — Voralberger Landes- und Hypothekenbank/SRB

    (Processo T-377/16)

    (2016/C 343/54)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Voralberger Landes- und Hypothekenbank AG (Bregenz, Áustria) (representante: G. Eisenberger, advogado)

    Recorrido: Conselho Único de Resolução (SRB)

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a «Decision of the Executive Session of the Board of 20 May 2016 on the adjustment of the 2016 ex ante contributions to the Single Resolution Fund supplementing the Decision of the Executive Session of the Board of 15 April 2016 on the 2016 ex ante contributions of the Single Resolution Fund (SRB/ES/SRF/2016/13)», e a primeira decisão, que, alegadamente, é de 15 de abril de 2016 e que, aparentemente, tem uma ligação inseparável com a decisão de 20 de maio de 2016;

    a título subsidiário, anular a «Decision of the Executive Session of the Board of 20 May 2016 on the adjustment of the 2016 ex ante contributions to the Single Resolution Fund supplementing the Decision of the Executive Session of the Board of 15 April 2016 on the 2016 ex ante contributions of the Single Resolution Fund (SRB/ES/SRF/2016/13)», na medida em que esta ordena que a restituição do montante pago em excesso tenha lugar no contexto da imposição do montante que deve ser pago ao Fundo Único de Resolução.

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca quatro fundamentos em apoio do seu recurso.

    1.

    Primeiro fundamento: flagrante violação de formalidades essenciais em razão da falta de fundamentação da decisão impugnada.

    2.

    Segundo fundamento: flagrante violação de formalidades essenciais em razão da divulgação incompleta da decisão impugnada.

    3.

    Terceiro fundamento: insuficiência da correção do montante que cabe ao recorrente pagar ao Fundo Único de Resolução quanto ao ano de 2016.

    4.

    Quarto fundamento: ilegalidade do facto de a restituição do montante pago em excesso não ter lugar antes de 2017.


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