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Document 62016TN0280

Processo T-280/16: Recurso interposto em 26 de maio de 2016 – GeoClimaDesign/EUIPO - GEO Gesellschaft für ENERGIE und Oekologie (GEO)

JO C 260 de 18.7.2016, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/48


Recurso interposto em 26 de maio de 2016 – GeoClimaDesign/EUIPO - GEO Gesellschaft für ENERGIE und Oekologie (GEO)

(Processo T-280/16)

(2016/C 260/59)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: GeoClimaDesign AG (Fürstenwalde/Spree, Alemanha) (representante: B. Lanz, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GEO Gesellschaft für ENERGIE und Oekologie GmbH (Langenhorn, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União «GEO» - Marca da União n.o 8 331 076

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2016 no processo R 1679/2015-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular a marca controvertida ou, a título subsidiário, anular a marca controvertida para a preparação organizativa de projetos de construção no sector das energias renováveis, em particular plantas eólicas e parques eólicos da classe 35, serviços de promotor imobiliário na realização de projetos no sector das energias renováveis, em particular plantas eólicas e parques eólicos; reparação e manutenção de instalações eólicas, compreendidas na classe 37, bem como a planificação técnica de projetos no campo do fornecimento de energia; planificação técnica de projetos no âmbito das energias renováveis, em particular de instalações eólicas e parques eólicos; serviços de engenharia no âmbito das energias renováveis, em particular de instalações eólicas; elaboração de pareceres técnicos e científicos, compreendidos na classe 42;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.


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