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Document 62016TN0238

    Processo T-238/16: Ação intentada em 17 de maio de 2016 – Clean Sky 2 Joint Undertaking/Scouring Environnement

    JO C 260 de 18.7.2016, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.7.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/44


    Ação intentada em 17 de maio de 2016 – Clean Sky 2 Joint Undertaking/Scouring Environnement

    (Processo T-238/16)

    (2016/C 260/55)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Clean Sky 2 Joint Undertaking (CSJU) (representante: B. Mastantuono, agente, assistido por M. Velardo, advogado)

    Demandada: Scouring Environnement SARL (Tauriac, França)

    Pedidos

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    condenar a demandada a pagar à CSJU o montante de 60 000,00 euros relativos ao acordo de subvenção n.o 287071 «BiMed – Método de decapagem de verniz e de tratamento de superfícies secas com bicarbonato», e o montante adicional de 3 600,00 euros relativo a juros de mora, calculados à taxa de 3,65 % para o período compreendido entre 12 de setembro de 2014 e 3 de maio de 2016; e

    condenar a demandada nas despesas do presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio da sua ação a demandante invoca os seguintes fundamentos.

    A demandante alega que a demandada violou as suas obrigações contratuais ao não apresentar os relatórios, as declarações financeiras e os resultados correspondentes ao período 1, de acordo com o artigo 3.o do acordo de subvenção, com o artigo II.2, n.o 3 e com o artigo II.4, do anexo II ao acordo de subvenção. Por esta razão, a demandante resolveu o acordo de subvenção com base no artigo II.38, do anexo II ao acordo de subvenção e emitiu uma nota de débito relativa ao pré-financiamento de 60 000,00 euros que foram pagos ao coordenador de acordo com o previsto no referido acordo de subvenção. Por conseguinte, a demandante emitiu uma nota de débito para recuperar esse pré-financiamento, sobre a qual conserva direitos até que a demandada proceda ao pagamento final.

    No caso vertente, os factos geradores das obrigações da Scouring Environnement SARL, enquanto coordenadora, são pacíficos, na medida em que a demandada não levantou nenhuma objeção no que respeita à resolução e ao cálculo do montante que deve reembolsar.

    Assim sendo, a demandante tem direito a pedir a recuperação e o reembolso do montante pago à demandada a título de pré-financiamento, acrescido dos juros de mora.


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