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Document 62016TN0238
Case T-238/16: Action brought on 17 May 2016 – Clean Sky 2 Joint Undertaking v Scouring Environnement
Processo T-238/16: Ação intentada em 17 de maio de 2016 – Clean Sky 2 Joint Undertaking/Scouring Environnement
Processo T-238/16: Ação intentada em 17 de maio de 2016 – Clean Sky 2 Joint Undertaking/Scouring Environnement
JO C 260 de 18.7.2016, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/44 |
Ação intentada em 17 de maio de 2016 – Clean Sky 2 Joint Undertaking/Scouring Environnement
(Processo T-238/16)
(2016/C 260/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Clean Sky 2 Joint Undertaking (CSJU) (representante: B. Mastantuono, agente, assistido por M. Velardo, advogado)
Demandada: Scouring Environnement SARL (Tauriac, França)
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
condenar a demandada a pagar à CSJU o montante de 60 000,00 euros relativos ao acordo de subvenção n.o 287071 «BiMed – Método de decapagem de verniz e de tratamento de superfícies secas com bicarbonato», e o montante adicional de 3 600,00 euros relativo a juros de mora, calculados à taxa de 3,65 % para o período compreendido entre 12 de setembro de 2014 e 3 de maio de 2016; e |
— |
condenar a demandada nas despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação a demandante invoca os seguintes fundamentos.
A demandante alega que a demandada violou as suas obrigações contratuais ao não apresentar os relatórios, as declarações financeiras e os resultados correspondentes ao período 1, de acordo com o artigo 3.o do acordo de subvenção, com o artigo II.2, n.o 3 e com o artigo II.4, do anexo II ao acordo de subvenção. Por esta razão, a demandante resolveu o acordo de subvenção com base no artigo II.38, do anexo II ao acordo de subvenção e emitiu uma nota de débito relativa ao pré-financiamento de 60 000,00 euros que foram pagos ao coordenador de acordo com o previsto no referido acordo de subvenção. Por conseguinte, a demandante emitiu uma nota de débito para recuperar esse pré-financiamento, sobre a qual conserva direitos até que a demandada proceda ao pagamento final.
No caso vertente, os factos geradores das obrigações da Scouring Environnement SARL, enquanto coordenadora, são pacíficos, na medida em que a demandada não levantou nenhuma objeção no que respeita à resolução e ao cálculo do montante que deve reembolsar.
Assim sendo, a demandante tem direito a pedir a recuperação e o reembolso do montante pago à demandada a título de pré-financiamento, acrescido dos juros de mora.