This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TN0024
Case T-24/16: Action brought on 21 January 2016 — Sovena Portugal — Consumer Goods v OHIM — Mueloliva (FONTOLIVA)
Processo T-24/16: Recurso interposto em 21 de janeiro de 2016 — Sovena Portugal — Consumer Goods/IHMI — Mueloliva (FONTOLIVA)
Processo T-24/16: Recurso interposto em 21 de janeiro de 2016 — Sovena Portugal — Consumer Goods/IHMI — Mueloliva (FONTOLIVA)
JO C 106 de 21.3.2016, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/38 |
Recurso interposto em 21 de janeiro de 2016 — Sovena Portugal — Consumer Goods/IHMI — Mueloliva (FONTOLIVA)
(Processo T-24/16)
(2016/C 106/44)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sovena Portugal — Consumer Goods, SA (Lisboa, Portugal) (representante: D. Martins Pereira, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mueloliva, SL (Córdova, Espanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia relativamente à marca nominativa «FONTOLIVA» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 107 792
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 4 de novembro de 2015 no processo R 1813/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
admitir o recurso; |
— |
anular a decisão impugnada na sua totalidade; |
— |
alterar a decisão impugnada, com base nos fundamento invocados neste recurso, e declarar a concessão de proteção à marca internacional n.o 1 107 792 FONTOLIVA relativamente à União Europeia; |
— |
condenar o IHMI nas despesas efetuadas pela recorrente, incluindo as despesas feitas no processo que correu no IHMI; |
— |
condenar a outra parte no processo a suportar as despesas da recorrente no processo no IHMI. |
Fundamentos invocados
— |
Caducidade da anterior marca espanhola n.o 780 071 FUENOLIVA; |
— |
Insuficiência de prova de utilização séria da marca anterior; |
— |
Inexistência de risco de confusão — artigo 8.o, n.o 1, alínea b), RSMC; |
— |
Existência de duas marcas anteriores FONTOLIVA em Espanha. |