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Document 62016TB0891

    Processo T-891/16: Despacho do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Scandlines Danmark e Scandlines Deutschland/Comissão («Ação por omissão — Auxílios de Estado — Financiamento público da ligação fixa ferroviária do Estreito de Fehmarn — Auxílios individuais — Tomada de posição da Comissão — Inadmissibilidade»)

    JO C 65 de 18.2.2019, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/35


    Despacho do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Scandlines Danmark e Scandlines Deutschland/Comissão

    (Processo T-891/16) (1)

    ((«Ação por omissão - Auxílios de Estado - Financiamento público da ligação fixa ferroviária do Estreito de Fehmarn - Auxílios individuais - Tomada de posição da Comissão - Inadmissibilidade»))

    (2019/C 65/44)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandantes: Scandlines Danmark ApS (Copenhaga, Dinamarca) e Scandlines Deutschland GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: L. Sandberg-Mørch, advogado)

    Demandada: Comissão Europeia (representantes: L. Armati e S. Noë, agentes)

    Interveniente em apoio da demandada: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente C. Thorning, e depois J. Nymann-Lindegren, agentes, assistidos por R. Holdgaard, advogado)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 265.o TFUE destinado a declarar que a Comissão se absteve ilegalmente de tomar uma posição sobre as medidas de auxílio relativas ao financiamento do planeamento, construção e exploração da ligação fixa ferroviária do Estreito de Fehmarn.

    Dispositivo

    1)

    A ação é julgada inadmissível.

    2)

    A Scandlines Danmark ApS e a Scandlines Deutschland GmbH suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    3)

    O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 63, de 27.2.2017.


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