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Document 62016TB0890

    Processo T-890/16: Despacho do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Scandlines Danmark e Scandlines Deutschland/Comissão «Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Financiamento público da ligação ferroviária no túnel de Fehmarn — Auxílios individuais — Ato irrecorrível — Ato puramente confirmativo — Ato preparatório — Inadmissibilidade»

    JO C 65 de 18.2.2019, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/34


    Despacho do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Scandlines Danmark e Scandlines Deutschland/Comissão

    (Processo T-890/16) (1)

    («Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Financiamento público da ligação ferroviária no túnel de Fehmarn - Auxílios individuais - Ato irrecorrível - Ato puramente confirmativo - Ato preparatório - Inadmissibilidade»)

    (2019/C 65/43)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Scandlines Danmark ApS (Copenhaga, Dinamarca) e Scandlines Deutschland GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: L. Sandberg-Mørch, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati e S. Noë, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente C. Thorning, em seguida J. Nymann-Lindegren, agentes, assistidos por R. Holdgaard, advogado)

    Objeto

    Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE com vista à anulação do ofício da Comissão, de 30 de setembro de 2016, relativo ao auxílio estatal concedido pela Dinamarca para efeitos de financiamento da ligação ferroviária no túnel de Fehmarn.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A Scandlines Danmark ApS e a Scandlines Deutschland GmbH suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.

    3)

    O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 63, de 27.2.2017.


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