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Document 62016TB0647

Processo T-647/16: Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2017 — Camerin/Parlamento («Função pública — Funcionários — Destacamento no interesse do serviço — Idade de reforma — Pedido de prorrogação do destacamento — Indeferimento do pedido — Ato irrecorrível — Ato preparatório — Inadmissibilidade»)

JO C 256 de 7.8.2017, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/28


Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2017 — Camerin/Parlamento

(Processo T-647/16) (1)

((«Função pública - Funcionários - Destacamento no interesse do serviço - Idade de reforma - Pedido de prorrogação do destacamento - Indeferimento do pedido - Ato irrecorrível - Ato preparatório - Inadmissibilidade»))

(2017/C 256/33)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Laure Camerin (Etterbeek, Bélgica) (representante: Casado García-Hirschfeld, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Alves e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 270.o TFUE de anulação da decisão do secretário-geral do Grupo da Aliança Progessista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2015, que indeferiu o pedido de prorrogação de destacamento da recorrente para além do dia 31 de dezembro de 2015 e da decisão do presidente do grupo de 15 de junho de 2016 que indeferiu a sua reclamação.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Laure Camerin é condenada nas despesas.


(1)  JO C 410, de 7.11.2016.


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