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Document 62016TB0295

    Processo T-295/16: Despacho do Tribunal Geral de 7 de março de 2017 — SymbioPharm/EMA «Recurso de anulação — Medicamentos para uso humano — Abertura do procedimento de consulta da EMA — Artigos 31.° a 34.° da Diretiva 2001/83/CE — Medicamento Symbioflor 2 e medicamentos com uma designação semelhante — Ato irrecorrível — Ato preparatório — Inadmissibilidade»

    JO C 144 de 8.5.2017, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 144/45


    Despacho do Tribunal Geral de 7 de março de 2017 — SymbioPharm/EMA

    (Processo T-295/16) (1)

    («Recurso de anulação - Medicamentos para uso humano - Abertura do procedimento de consulta da EMA - Artigos 31.o a 34.o da Diretiva 2001/83/CE - Medicamento Symbioflor 2 e medicamentos com uma designação semelhante - Ato irrecorrível - Ato preparatório - Inadmissibilidade»)

    (2017/C 144/61)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: SymbioPharm GmbH (Herborn, Alemanha) (representante: A. Sander, advogado)

    Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representante: T. Jabłoński, N. Rampal Olmedo, I. Ratescu, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE com vista à anulação da Decisão da EMA, de 1 de abril de 2016, relativa à abertura do procedimento de consulta previsto nos artigos 32.o a 34.o da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67), em relação ao medicamento Symbioflor 2 e a medicamentos com uma designação semelhante, na sequência de uma notificação feita pela República Federal da Alemanha nos termos do artigo 31.o da referida Diretiva.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A SymbioPharm GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 279 de 1.8.2016.


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