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Document 62016TA0640(01)

    Processo T-640/16 RENV: Recurso interposto em 25 de janeiro de 2023 — GEA Group/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores térmicos à base de estanho, óleo de soja epoxidado e dos ésteres — Aplicação do limite máximo de 10 % do volume de negócios a uma das entidades que constituem a empresa — Anulação da decisão que altera a coima fixada na decisão inicial de declaração da infração — Admissibilidade — Interesse em agir — Coimas — Prescrição — Conceito de “empresa” — Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima — Direitos de defesa — Direito a uma audição — Igualdade de tratamento — Data de exigibilidade da coima em caso de alteração — Fundamentação»)

    JO C 94 de 13.3.2023, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.3.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 94/32


    Recurso interposto em 25 de janeiro de 2023 — GEA Group/Comissão

    (Processo T-640/16 RENV) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados europeus dos estabilizadores térmicos à base de estanho, óleo de soja epoxidado e dos ésteres - Aplicação do limite máximo de 10 % do volume de negócios a uma das entidades que constituem a empresa - Anulação da decisão que altera a coima fixada na decisão inicial de declaração da infração - Admissibilidade - Interesse em agir - Coimas - Prescrição - Conceito de “empresa” - Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima - Direitos de defesa - Direito a uma audição - Igualdade de tratamento - Data de exigibilidade da coima em caso de alteração - Fundamentação»)

    (2023/C 94/34)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: GEA Group AG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: I. du Mont e C. Wagner, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, V. Bottka e T. Baumé, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2016) 3920 final da Comissão, de 29 de junho de 2016, que altera a Decisão C(2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um procedimento de aplicação do artigo [101.o TFUE] e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) (AT.38.589 — Estabilizadores térmicos).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A GEA Group AG suportará, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Comissão Europeia nos processos T-640/16, T-640/16 RENV e C-823/18 P.


    (1)  JO C 392, de 24.10.2016.


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