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Document 62016TA0578

    Processo T-578/16: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2017 — Gillet/Comissão «Função pública — Agentes contratuais — Antigo trabalhador dependente de direito belga — Indemnização compensatória aplicável nos termos dos artigos 6.° e 7.° da Decisão C(2005) 1287 — Novo cálculo do montante da indemnização compensatória pela administração no âmbito de uma atualização dos procedimentos de gestão — Ato lesivo — Ato puramente confirmativo — Dever de fundamentação — Repetição do indevido»

    JO C 357 de 23.10.2017, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 357/11


    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2017 — Gillet/Comissão

    (Processo T-578/16) (1)

    («Função pública - Agentes contratuais - Antigo trabalhador dependente de direito belga - Indemnização compensatória aplicável nos termos dos artigos 6.o e 7.o da Decisão C(2005) 1287 - Novo cálculo do montante da indemnização compensatória pela administração no âmbito de uma atualização dos procedimentos de gestão - Ato lesivo - Ato puramente confirmativo - Dever de fundamentação - Repetição do indevido»)

    (2017/C 357/14)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Evelyne Gillet (Bruxelas, Bélgica) (representante: C. Mourato, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayer, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE e destinado a obter a anulação das decisões da Comissão, de 12 de dezembro de 2014 e de 9 de abril de 2015, bem como das folhas de vencimento subsequentes, que reduziram o montante da indemnização compensatória paga à recorrente, admitida ao abrigo de um contrato de trabalho por tempo indeterminado de direito belga, e que preveem a recuperação dos montantes indevidamente pagos.

    Dispositivo

    1)

    A decisão de 9 de abril de 2015 da Comissão Europeia é anulada, na medida em que visa a recuperação do saldo de 3 959,38 euros ao abrigo do artigo 85.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do artigo 116.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    Evelyne Gillet é condenada a suportar as suas próprias despesas.

    4)

    A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 145, de 25.4.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-7/16 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).


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