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Document 62016TA0574
Case T-574/16: Judgment of the General Court of HK v Commission (Civil service — Officials — Pensions — Pension for surviving spouse — Conditions for granting — Condition in respect of duration of marriage — Non-marital partnership — First paragraph of Article 17 of Annex VIII to the Staff Regulations)
Processo T-574/16: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — HK/Comissão («Função pública — Funcionários — Pensões — Pensão de sobrevivência — Requisitos de atribuição — Requisito de duração do casamento — União de facto — Artigo 17.°, primeiro parágrafo, do Anexo VIII do Estatuto»)
Processo T-574/16: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — HK/Comissão («Função pública — Funcionários — Pensões — Pensão de sobrevivência — Requisitos de atribuição — Requisito de duração do casamento — União de facto — Artigo 17.°, primeiro parágrafo, do Anexo VIII do Estatuto»)
JO C 221 de 25.6.2018, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-574/16: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — HK/Comissão («Função pública — Funcionários — Pensões — Pensão de sobrevivência — Requisitos de atribuição — Requisito de duração do casamento — União de facto — Artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Anexo VIII do Estatuto»)
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — HK/Comissão
(Processo T-574/16) ( 1 )
«(«Função pública — Funcionários — Pensões — Pensão de sobrevivência — Requisitos de atribuição — Requisito de duração do casamento — União de facto — Artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Anexo VIII do Estatuto»)»
2018/C 221/18Língua do processo: francêsPartes
Recorrente: HK (Representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e M. Veiga, posteriormente M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE que visa, por um lado, a anulação da decisão da Comissão que recusou atribuir ao recorrente uma pensão de sobrevivência e, se necessário, a anulação da decisão da Comissão que indeferiu a sua reclamação e, por outro, obter uma indemnização dos danos materiais e morais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
HK é condenado nas despesas. |
3) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas. |
( 1 ) JO C 59 de 15.2.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-151/15 e que foi remetido ao Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).