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Document 62016TA0574

    Processo T-574/16: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — HK/Comissão («Função pública — Funcionários — Pensões — Pensão de sobrevivência — Requisitos de atribuição — Requisito de duração do casamento — União de facto — Artigo 17.°, primeiro parágrafo, do Anexo VIII do Estatuto»)

    JO C 221 de 25.6.2018, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806080181931212018/C 221/185742016TC22120180625PT01PTINFO_JUDICIAL20180503161722

    Processo T-574/16: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — HK/Comissão («Função pública — Funcionários — Pensões — Pensão de sobrevivência — Requisitos de atribuição — Requisito de duração do casamento — União de facto — Artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Anexo VIII do Estatuto»)

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    C2212018PT1620120180503PT0018162172

    Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2018 — HK/Comissão

    (Processo T-574/16) ( 1 )

    «(«Função pública — Funcionários — Pensões — Pensão de sobrevivência — Requisitos de atribuição — Requisito de duração do casamento — União de facto — Artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Anexo VIII do Estatuto»)»

    2018/C 221/18Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: HK (Representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e M. Veiga, posteriormente M. Bauer e R. Meyer, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE que visa, por um lado, a anulação da decisão da Comissão que recusou atribuir ao recorrente uma pensão de sobrevivência e, se necessário, a anulação da decisão da Comissão que indeferiu a sua reclamação e, por outro, obter uma indemnização dos danos materiais e morais alegadamente sofridos.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    HK é condenado nas despesas.

    3)

    O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


    ( 1 ) JO C 59 de 15.2.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-151/15 e que foi remetido ao Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).

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