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Document 62016TA0425

    Processo T-425/16: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2017 — Hoffmann/EUIPO (Genius) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia nominativa Genius — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

    JO C 144 de 8.5.2017, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 144/40


    Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2017 — Hoffmann/EUIPO (Genius)

    (Processo T-425/16) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Pedido de marca da União Europeia nominativa Genius - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2017/C 144/54)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Karl Hoffmann (Bad Schwalbach, Alemanha) (representante: C. Jonas, advogado)

    Recorrido: Instituto da União Europeia da Propriedade Intelectual (representante: D. Walicka, agente)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de maio 2016 (processo R 1631/2015-5), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo Genius como marca comunitária da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Karl Hoffmann é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 343 de 19.9.2016.


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