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Document 62016TA0189

Processo T-189/16: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — Migros-Genossenschafts-Bund/EUIPO — Luigi Lavazza (CReMESPRESSO) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia CReMESPRESSO — Marca nominativa internacional anterior CREMESSO — Elemento alusivo — Interdependência dos critérios — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

JO C 283 de 28.8.2017, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/40


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — Migros-Genossenschafts-Bund/EUIPO — Luigi Lavazza (CReMESPRESSO)

(Processo T-189/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia CReMESPRESSO - Marca nominativa internacional anterior CREMESSO - Elemento alusivo - Interdependência dos critérios - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2017/C 283/60)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Migros-Genossenschafts-Bund (Zurique, Suíça) (representante: M. Treis, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e I. Moisescu, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Luigi Lavazza SpA (Turim, Itália) (representantes: M. Ricolfi e F. Tarocco, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de fevereiro de 2016 (processo R 2823/2014-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Migros-Genossenschafts-Bund e Luigi Lavazza.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de fevereiro de 2016 (processo R 2823/2014-4), na medida em que a Câmara de Recurso admitiu o recurso de Luigi Lavazza SpA e anulou parcialmente a decisão da Divisão de Anulação no respeitante aos seguintes produtos: «trituradores elétricos de gelo para refrescar» e «máquinas para fazer gelados, sorveteiras, mas também máquinas de café», das classes 7 e 11, visadas pela marca controvertida.

2)

O EUIPO e Luigi Lavazza são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Migros-Genossenschafts-Bund.


(1)  JO C 232, de 27.6.2016.


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