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Document 62016TA0001

    Processo T-1/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Hitachi-LG Data Storage e Hitachi-LG Data Storage Korea/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos leitores de discos óticos — Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE — Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais organizados por dois fabricantes de computadores — Competência de plena jurisdição — Violação do princípio da boa administração — Dever de fundamentação — Ponto 37 das orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas — Circunstâncias particulares — Erro de direito»)

    JO C 305 de 9.9.2019, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 305/36


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Hitachi-LG Data Storage e Hitachi-LG Data Storage Korea/Comissão

    (Processo T-1/16) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos leitores de discos óticos - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais organizados por dois fabricantes de computadores - Competência de plena jurisdição - Violação do princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Ponto 37 das orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas - Circunstâncias particulares - Erro de direito»)

    (2019/C 305/42)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Hitachi-LG Data Storage, Inc. (Tóquio, Japão) e Hitachi-LG Data Storage Korea, Inc. (Seoul, Coreia do Sul) (representantes: L. Gyselen e N. Ersbøll, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Biolan, M. Farley, C. Giolito e F. van Schaik, depois A. Biolan, M. Farley e F. van Schaik, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à redução do montante da coima aplicada às recorrentes pela Comissão Europeia, na sua Decisão C (2015) 7135 final, de 21 de outubro de 2015, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39639 — Leitores de Discos Óticos).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Hitachi-LG Data Storage, Inc. e a Hitachi-LG Data Storage Korea, Inc. suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.


    (1)  JO C 98, de 14.3.2016.


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