This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TA0001
Case T-1/16: Judgment of the General Court of 12 July 2019 — Hitachi-LG Data Storage and Hitachi-LG Data Storage Korea v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for optical disk drives — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU and Article 53 of the EEA Agreement — Collusive agreements relating to procurement events organised by two computer manufacturers — Unlimited jurisdiction — Infringement of the principle of good administration — Obligation to state reasons — Point 37 of the 2006 Guidelines on the method of setting fines — Particular circumstances — Error of law)
Processo T-1/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Hitachi-LG Data Storage e Hitachi-LG Data Storage Korea/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos leitores de discos óticos — Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE — Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais organizados por dois fabricantes de computadores — Competência de plena jurisdição — Violação do princípio da boa administração — Dever de fundamentação — Ponto 37 das orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas — Circunstâncias particulares — Erro de direito»)
Processo T-1/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Hitachi-LG Data Storage e Hitachi-LG Data Storage Korea/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos leitores de discos óticos — Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE — Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais organizados por dois fabricantes de computadores — Competência de plena jurisdição — Violação do princípio da boa administração — Dever de fundamentação — Ponto 37 das orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas — Circunstâncias particulares — Erro de direito»)
JO C 305 de 9.9.2019, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Hitachi-LG Data Storage e Hitachi-LG Data Storage Korea/Comissão
(Processo T-1/16) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos leitores de discos óticos - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Acordos de colusão que tinham por objeto procedimentos concursais organizados por dois fabricantes de computadores - Competência de plena jurisdição - Violação do princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Ponto 37 das orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas - Circunstâncias particulares - Erro de direito»)
(2019/C 305/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Hitachi-LG Data Storage, Inc. (Tóquio, Japão) e Hitachi-LG Data Storage Korea, Inc. (Seoul, Coreia do Sul) (representantes: L. Gyselen e N. Ersbøll, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Biolan, M. Farley, C. Giolito e F. van Schaik, depois A. Biolan, M. Farley e F. van Schaik, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à redução do montante da coima aplicada às recorrentes pela Comissão Europeia, na sua Decisão C (2015) 7135 final, de 21 de outubro de 2015, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39639 — Leitores de Discos Óticos).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Hitachi-LG Data Storage, Inc. e a Hitachi-LG Data Storage Korea, Inc. suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia. |